Termos e Condições
Art. 1. Âmbito de aplicação
1.1 As relações jurídicas entre FORKOMMERCE SRL (doravante denominada o “Vendedor”) e o Comprador são reguladas exclusivamente pelas Condições gerais de venda, pelas Condições especiais de venda e pelas Condições acessórias aplicáveis a cada venda.
1.2 As Condições especiais de venda consistem nas Diretrizes para a Devolução de Produtos e nas Condições aplicáveis às prestações e aos serviços especiais que o Vendedor possa oferecer, tais como serviços de formação e training, reparação etc., bem como às modalidades de expedição do Vendedor etc. As Condições acessórias relacionadas com cada venda consistem na oferta e/ou na confirmação da encomenda e/ou nas informações de expedição e/ou em qualquer outro acordo contratual escrito celebrado entre o Vendedor e o Comprador.
1.3 As Condições gerais de venda, as Condições especiais de venda e as Condições acessórias consideram-se vinculativas após a confirmação, por parte do Vendedor, da encomenda do Comprador e serão doravante denominadas coletivamente o “Contrato”.
1.4 Em caso de conflito entre as presentes Condições gerais de venda e as Condições especiais de venda, prevalecerão as Condições especiais de venda. Em caso de conflito entre as disposições das Condições especiais de venda e as Condições acessórias, prevalecerão as Condições acessórias.
1.5 O não exercício ou o exercício tardio, ainda que parcial, por parte do Vendedor, de um direito previsto em qualquer cláusula do Contrato não deverá ser interpretado como renúncia, nem mesmo implícita, presente ou futura, aos direitos decorrentes do presente Contrato.
1.6 O Vendedor comunica ao Comprador as suas Condições gerais e especiais de venda por meio de ligação à página Web dedicada às suas Condições de venda e/ou através do seu sistema de comércio eletrónico. As Condições acessórias aplicadas pelo Vendedor são comunicadas ao Comprador através do seu sistema de comércio eletrónico, correio eletrónico, fax ou qualquer outro meio de comunicação escrita.
1.7 O Comprador não pode de modo algum (por ex.: por mera conduta), unilateral ou tacitamente, agir em desconformidade com o previsto no Contrato. O Contrato exclui expressamente a aplicação das condições gerais ou especiais aplicadas pelo Comprador, quaisquer que sejam. O Comprador reconhece, portanto, que as suas próprias condições gerais e especiais não se aplicam ao Contrato.
1.8 O Vendedor reserva-se o direito de modificar a qualquer momento as disposições do Contrato, dando notícia disso na página própria do seu sítio Internet. Tal modificação considerar-se-á efetiva e vinculativa para o Comprador a partir da aceitação, pelo Comprador, da confirmação de encomenda do Vendedor posterior em pelo menos quinze (15) dias de calendário à data da modificação ocorrida.
1.9 O Contrato substitui qualquer acordo, convenção, proposta ou compromisso, verbal ou escrito, relativo ao objeto do Contrato, celebrado em data anterior ao presente Contrato.
Art. 2. Orçamentos e encomendas
2.1 Os orçamentos preparados pelo Vendedor são gratuitos e indivisíveis. Os preços indicados nesses orçamentos têm validade de trinta (30) dias de calendário, dependendo das disponibilidades. A oferta. Fica entendido que em nenhum caso os referidos orçamentos devem ser entendidos como propostas contratuais nos termos do Art. 1326 do Código Civil e, portanto, não obrigam o Vendedor a celebrar qualquer contrato de venda. Apenas a confirmação por escrito, por parte do Vendedor, da encomenda de compra do Comprador é apta a criar uma relação contratual nos termos do Art. 1326 do Código Civil.
2.2 O Comprador transmite as suas encomendas utilizando o sistema de comércio eletrónico do Vendedor, ou por correio eletrónico, e utiliza um destes instrumentos para todas as comunicações posteriores relativas à encomenda em questão, salvo disposição diversa especificada no Contrato.
2.3 O Vendedor presume que as informações, os desenhos e os demais dados comunicados pelo Comprador são corretos e que o Vendedor está autorizado a utilizá-los para formular a sua oferta. Caso o Comprador comunique diretamente ao Vendedor as referências dos produtos que deseja encomendar, o Vendedor presumirá que tais referências correspondem efetivamente ao Produto solicitado.
2.4 Embora as ilustrações, dados dimensionais, capacidades, pesos e outras indicações e especificações relativas a máquinas, peças sobressalentes, listas de preços, ofertas promocionais incluídas no catálogo do Vendedor ou publicadas no seu sítio Internet, bem como os modelos demonstrativos, tenham sido preparados com o máximo cuidado possível, os mesmos devem ser considerados meros exemplos e têm valor exclusivamente informativo, com exclusão de qualquer vínculo ou obrigação anexa a cargo do Vendedor.
Art. 3. Objeto
3.1 O objeto de cada venda é descrito explicitamente no Contrato e refere-se à(s) peça(s) sobressalente(s), equipamento(s), ferramenta(s), máquina(s) e/ou serviço(s) nele descritos. O objeto será indicado doravante pelo termo “os Produtos”.
3.2 O Comprador é inteiramente responsável pela escolha dos Produtos. Os Produtos podem ser artigos standard, isto é, não concebidos especificamente para as necessidades particulares do Comprador, ou artigos adaptados pelo Vendedor a pedido do Comprador para satisfazer determinadas características conforme especificadas pelo Comprador. Nenhuma responsabilidade surgirá a cargo do Vendedor se for evidente que os Produtos não correspondem às necessidades específicas do Comprador, desde que satisfaçam efetivamente as características especificadas pelo Comprador.
Art. 4. Preço
4.1 O preço dos produtos (doravante o “Preço de compra”) é definido no Contrato. O Preço de compra indicado deve entender-se líquido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), direitos de entrada e saída e outros tributos e impostos. No Preço de compra não estão incluídos os custos relativos à receção e entrega dos Produtos, nem os eventuais custos de montagem, instalação, arranque ou colocação em serviço (doravante os “Custos”). Os Custos ficam a cargo do Comprador e serão faturados separadamente, além de IVA, tributos e impostos.
Art. 5. Prazos e condições de pagamento
5.1 Salvo acordos escritos em contrário constantes do Contrato, o Comprador é obrigado a pagar o Preço de compra e os Custos no prazo de trinta (30) dias a contar do fim do mês da data de faturação por parte do Vendedor, mediante transferência para a conta bancária indicada na fatura, mencionando na descrição as referências indicadas na própria fatura. O Vendedor tem ainda a faculdade de solicitar o pagamento de um adiantamento ou mesmo o pagamento integral antes de proceder à entrega dos Produtos. O envio de uma contestação ao Vendedor nos termos do art. 9.2 ou 9.3 não isenta o Comprador da obrigação de pagamento dentro do prazo previsto. Mediante pedido escrito do Comprador, comunicado no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data da fatura, o Vendedor enviará ao Comprador uma cópia da guia de transporte caso esteja prevista a entrega dos Produtos nos escritórios do Comprador. O Comprador reconhece expressamente que, se não tiver solicitado uma guia de transporte dentro do prazo previsto (trinta (30) dias a contar da data da fatura), o Vendedor não será obrigado a fornecer a guia de transporte e os Produtos serão considerados efetivamente entregues.
5.2 O Preço de compra e os Custos consideram-se pagos quando os respetivos montantes tiverem sido efetivamente recebidos pelo Vendedor.
5.3 Se o Vendedor tiver aceitado por escrito ser pago por cheque ou letra de câmbio, o pagamento efetuado por esses meios será considerado, para todos os efeitos, concluído apenas quando o Vendedor tiver recebido sem reserva o montante da letra de câmbio ou do cheque.
5.4 O Comprador não tem o direito de suspender e/ou adiar o pagamento do Preço de compra, nem de compensar unilateralmente as suas dívidas perante o Vendedor, ainda que a compra seja objeto de contestação por qualquer motivo, inclusive em juízo.
5.5 Em caso de falta de pagamento, total ou parcial, do montante devido no vencimento referido no art. 5.1, o Comprador será obrigado a pagar, sem necessidade de interpelação, juros de mora, nos termos do Decreto Legislativo 231/2002, e posteriores alterações e integrações, sobre o montante total em dívida a partir do dia seguinte à data de exigibilidade do próprio montante até ao pagamento completo das quantias devidas. Além disso, o Comprador inadimplente será obrigado ao pagamento imediato, sem prévia interpelação, de uma penalidade a título de indemnização por danos igual a 15% do saldo restante com um mínimo de 125 euros, em conformidade com o artigo 1382 do Código Civil, ainda que seja concedida uma dilação dos prazos de pagamento, sem prejuízo do direito do Vendedor a dano superior.
5.6 Caso o Vendedor tome conhecimento de elementos que possam comprometer substancialmente a condição financeira e patrimonial do Comprador ou se o Comprador não aceitar tempestivamente uma sua letra de câmbio, todos os montantes devidos mas ainda não vencidos, incluindo os devidos pelo Comprador a outras sociedades ligadas ao Vendedor, tornar-se-ão imediatamente exigíveis sem qualquer obrigação de interpelação. Em conformidade com o art. 1461 do Código Civil, caso as condições financeiras e patrimoniais do Comprador se tenham tornado tais que ponham em perigo a obtenção da contraprestação, o Vendedor terá a faculdade, à sua escolha, de suspender ou resolver, com efeito imediato e sem obrigação de aviso prévio, o Contrato. Nesse caso, o Comprador será obrigado a indemnizar o dano sofrido, tendo em conta o direito do Vendedor a obter tal indemnização.
5.7 Se, no momento do envio da encomenda de compra, o Comprador solicitar que a fatura seja emitida em nome de um terceiro, o Comprador, não obstante, permanece em qualquer caso obrigado, a título principal e indivisível, a cumprir todas as suas obrigações perante o Vendedor.
Art. 6. Transferência da propriedade e dos riscos
6.1 Os riscos relativos aos Produtos são transferidos para o Comprador a partir da sua entrega.
6.2 Os Produtos permanecem propriedade do Vendedor até que se verifique por último uma das seguintes condições: o pagamento integral do Preço de compra e dos Custos, ou a entrega dos Produtos. Daí resulta que a transferência da propriedade dos Produtos fica diferida até que se verifique por último a condição entre o pagamento integral do Preço de compra e dos Custos e a entrega dos Produtos.
6.3 Enquanto a propriedade dos Produtos não tiver sido integralmente transferida, o Comprador compromete-se a:
6.3.1 manter os Produtos no seu estado original e não os tornar imóveis por afetação, nem misturá-los com outras mercadorias;
6.3.2 manter os Produtos em boas condições e adotar todas as medidas adequadas para proteger os Produtos de qualquer deterioração, mesmo parcial, e em particular – a título exemplificativo e não limitativo – de danos decorrentes de incêndios, água, explosões, furtos etc. O Comprador contratará, em benefício do Vendedor, um seguro para proteger os Produtos contra qualquer risco potencial, cobrindo o seu valor integral, até ao pagamento completo do Preço de compra e dos Custos.
6.4 O Comprador, no âmbito do exercício normal da sua atividade empresarial, tem a faculdade de revender os Produtos cuja propriedade ainda não tenha adquirido. Nesse caso, o Comprador cede automaticamente ao Vendedor todos os direitos e créditos perante os seus clientes decorrentes da revenda dos Produtos de que o Vendedor continua proprietário, na medida correspondente ao Preço de compra dos Produtos e até que a propriedade dos mesmos seja transferida para o Comprador. O Comprador está autorizado a cobrar os créditos resultantes da revenda dos Produtos. A pedido do Vendedor, o Comprador é obrigado a notificar os seus clientes da cessão de crédito ao Vendedor e a fornecer todas as informações necessárias para garantir os direitos do Vendedor.
6.5 O Comprador reconhece que o Vendedor ou uma das suas sociedades ligadas continua a ser proprietário exclusivo de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos, bem como do nome e do logótipo com que são vendidos pelo Vendedor, e compromete-se a abster-se de qualquer reivindicação ou pretensão a esse respeito.
Art. 7. Entrega
7.1 As entregas efetuam-se EXW (à saída da fábrica) FORKOMMERCE SRL Via Ingegnere Bertolo Bertolaso, 190, 37040 Zimella VR, salvo outros acordos estabelecidos por escrito entre o Vendedor e o Comprador no Contrato. Se, em derrogação do acima indicado, tiver sido acordado por escrito que os Produtos serão entregues ao Comprador ou num local por este indicado, a entrega poderá ser efetuada também na ausência do Comprador. Nesse caso, conforme previsto no art. 5.1, a guia de transporte constitui prova idónea de entrega.
7.2 Se as embalagens dos Produtos apresentarem danos e/ou o número de embalagens for inferior ao previsto, o Comprador deve assinalá-lo na guia de transporte no momento da entrega dos Produtos, quando possível. Deve ainda informar o Vendedor por escrito, por fax, nas doze (12) horas seguintes à entrega dos Produtos.
7.3 As datas de entrega têm valor meramente indicativo para o Vendedor e não são essenciais em benefício do Comprador. O Comprador não pode invocar um atraso na entrega, ou uma impossibilidade material para o Vendedor de executar o Contrato, para reclamar qualquer indemnização ou para recusar receber os Produtos entregues ao Comprador.
7.4 Se tiver sido expressamente acordado um prazo de entrega específico, esse prazo começa a correr apenas quando o Vendedor estiver na posse de todas as informações e de todos os documentos necessários para a execução material da entrega.
7.5 Se o Vendedor se tiver comprometido explicitamente e por escrito no Contrato a pagar uma indemnização em caso de entrega tardia dos Produtos, tal indemnização será devida apenas se o Comprador comunicar o atraso da entrega ao Vendedor, por carta registada, no prazo de cinco (5) dias de calendário a contar do termo do prazo de entrega estabelecido, juntando prova do dano eventualmente sofrido. Todavia, o Vendedor não será obrigado a pagar ao Comprador qualquer indemnização caso o atraso na entrega seja devido a um evento de Força Maior ou seja imputável a facto e culpa do Comprador. Neste último caso, o Comprador é obrigado a indemnizar o Vendedor pelos danos sofridos e pelos custos suportados. Constituem eventos de Força Maior, sem que a enumeração seguinte deva ser entendida como limitativa, mas meramente exemplificativa: ordens das autoridades públicas, mobilizações, guerras, epidemias, lock-outs, greves, manifestações, defeitos, incêndios, inundações, explosões, falta de matérias-primas ou de mão de obra, alteração da conjuntura económica, atos de vandalismo, condições meteorológicas excecionais e qualquer outra circunstância, independente da vontade do Vendedor, suscetível de ter consequências negativas no normal desenvolvimento da atividade do Vendedor, sem que o Vendedor seja obrigado a provar a imprevisibilidade de tais eventos e circunstâncias. Em qualquer caso, a eventual indemnização por entrega tardia será limitada a 0,5% do Preço de compra por cada semana completa de atraso a contar do 21.º dia útil subsequente à data de entrega originalmente acordada, com um montante máximo igual a 5% do Preço de compra.
7.6 O Comprador não poderá invocar o atraso na entrega como causa para requerer a resolução do Contrato.
7.7 Caso uma entrega parcial já tenha sido efetuada e o Comprador se recuse a aceitar ou torne impossíveis outras entregas, o montante faturado dos Produtos já entregues torna-se imediatamente exigível e o Comprador é obrigado a pagar uma indemnização cujo montante mínimo é fixado em 35% do Preço de compra da parte do Contrato ainda não executada, sem prejuízo do direito do Vendedor de provar dano superior sofrido.
Art. 8. Direito de retenção
8.1 Em caso de falta de pagamento, mesmo parcial, do Preço de compra, o Vendedor tem o direito de reter consigo todos os objetos e documentos transmitidos pelo Comprador até ao pagamento completo do montante devido, bem como dos juros e custos.
Art. 9. Estado dos Produtos e garantia do Vendedor
9.1 Os Produtos em segunda mão são recebidos pelo Comprador no estado em que se encontram no momento da entrega. A receção dos Produtos em segunda mão pelo Comprador no momento da entrega, conforme previsto pelas cláusulas Incoterms referidas no artigo 7.1 anterior, implica a aceitação dos Produtos. Sem prejuízo do caso previsto no artigo 1490, segundo parágrafo, do Código Civil, os Produtos em segunda mão não estão cobertos por qualquer garantia.
9.2 Caso o Comprador considere que os Produtos novos não são conformes à encomenda ou apresentam vícios ou defeitos aparentes, o Comprador deve enviar uma denúncia escrita ao Vendedor no prazo máximo de 48 horas a contar da entrega dos Produtos. Decorrido esse prazo sem que o Vendedor tenha recebido qualquer denúncia escrita do Comprador, os Produtos serão considerados, para todos os efeitos, aceites pelo Comprador.
9.3 O Comprador deve comunicar ao Vendedor os vícios ocultos constatados nos Produtos por carta registada enviada ao Vendedor no prazo de oito (8) dias úteis a contar da sua descoberta ou do momento em que poderia tê-los descoberto, e em qualquer caso no prazo de três (3) meses a contar da data de entrega dos Produtos.
9.4 A responsabilidade do Vendedor, relativamente aos Produtos feitos por medida e aos Produtos regenerados, limita-se apenas aos vícios ocultos que prejudiquem gravemente os componentes essenciais dos Produtos e obriguem o Comprador a efetuar reparações de tal entidade que não teria celebrado o Contrato se tivesse conhecimento da existência desses vícios ocultos.
9.5 Sem prejuízo do previsto no art. 1229 do Código Civil italiano, o Vendedor não está obrigado à garantia perante o Comprador se:
9.5.1 o Comprador tiver efetuado reparações ou modificações nos Produtos ou tiver sequer tentado fazê-lo; ou
9.5.2 os defeitos resultarem de uma utilização incorreta ou anómala dos Produtos, como, por exemplo, a utilização dos Produtos para fins diversos daqueles a que são razoavelmente destinados, cargas excessivas, utilização inadequada tendo em conta as instruções de uso, montagem, manutenção, instalação ou utilização não conformes às normas técnicas e de segurança em vigor no local em que os Produtos são utilizados, bem como atividades ou intervenções de terceiros sobre tais Produtos; ou
9.5.3 qualquer dano imputável ao desgaste normal, a avarias causadas pela inexperiência e/ou negligência do Comprador, a sobrecargas, intervenções não autorizadas, caso fortuito ou Força Maior; ou
9.5.4 os defeitos não tiverem sido denunciados tempestivamente ao Vendedor (isto é, dentro dos prazos referidos nos artigos 9.2 e 9.3), por escrito e de modo detalhado, em conformidade com as Condições gerais de venda e, em particular, com as Diretrizes para a Retirada dos produtos.
9.6 Se os Produtos apresentarem um defeito de conformidade, um vício aparente ou oculto conforme acima especificado e se, após a respetiva verificação realizada pelos técnicos do Vendedor, os Produtos se revelarem efetivamente afetados pelo defeito de conformidade, pelos defeitos ou pelos vícios aparentes denunciados pelo Comprador, fica expressamente acordado que o Comprador poderá decidir, à sua escolha e de forma alternativa, se reparar ou substituir os Produtos, obter uma redução do Preço de compra, ou resolver o Contrato, com o respetivo reembolso, a seu favor, do Preço de compra e devolução dos Produtos ao Vendedor. Ao Comprador não é reconhecido o direito a indemnizações adicionais nem a danos diretos e/ou consequenciais.
9.7 A propriedade dos Produtos para os quais tenha sido reembolsado o Preço de compra, ou a propriedade dos Produtos substituídos pelo Vendedor, é automaticamente transferida para o Vendedor. Os custos de transporte, montagem, desmontagem, bem como as despesas aduaneiras, de viagem e alojamento dos representantes do Vendedor, ficam inteiramente a cargo do Comprador.
9.8 As disposições do presente artigo 9 constituem, em relação ao Contrato, a garantia integral oferecida pelo Vendedor. Portanto, salvo o previsto no segundo parágrafo do artigo 1490 do Código Civil, fica expressamente excluída qualquer outra garantia por parte do Vendedor.
9.9 As limitações à garantia previstas no presente Art. 9 aplicar-se-ão também em caso de intervenções que venham a ser realizadas pelo Vendedor nos Produtos a fim de eliminar qualquer defeito e/ou falta das qualidades prometidas dos mesmos que venha a ser denunciada pelo Comprador.
Art. 10. Reclamações e retiradas de Produtos
10.1 Todas as reclamações e retiradas de Produtos são reguladas e interpretadas em conformidade com as Diretrizes para a retirada de Produtos disponíveis na página própria do sítio Internet do Vendedor.
Art. 11. Responsabilidade
11.1 As seguintes disposições definem de forma exaustiva as responsabilidades do Vendedor (incluindo a resultante de atos ou omissões dos seus empregados, agentes, representantes ou subcontratados) perante o Comprador em caso de incumprimento, por parte do Vendedor, das disposições do Contrato, bem como de declaração, ato ilícito ou omissão em relação ao Contrato.
11.2 Com exceção dos danos decorrentes do incumprimento, por parte do Vendedor, das obrigações assumidas nos termos e para os efeitos do presente Contrato, a responsabilidade do Vendedor limita-se ao que for obrigatório por lei.
11.3 Se o Vendedor for responsável nos termos do artigo 11.2, em nenhum caso poderá ser considerado responsável perante o Comprador por perdas patrimoniais, lucros cessantes, diminuição do volume de negócios, depreciação do valor do goodwill ou outras perdas análogas sofridas pelo Comprador, sejam elas diretas, indiretas ou consequenciais, nem por qualquer pretensão indemnizatória (qualquer que seja a sua causa) do Comprador que derive, ou tenha origem, no Contrato.
11.4 Caso o Vendedor seja considerado responsável nos termos do artigo 11.2, a medida máxima da sua responsabilidade fica, em qualquer caso, explicitamente limitada, nos termos do artigo 1382, n.º 1, do Código Civil, ao montante correspondente ao Preço de compra.
11.5 O Comprador, caso seja demandado em juízo por terceiros por danos decorrentes de um defeito dos Produtos entregues, sob qualquer forma, pelo Comprador aos referidos terceiros, não poderá em caso algum intentar ação de regresso contra o Vendedor.
Art. 12. Suspensão da execução do Contrato e resolução
12.1 Em caso de falta de pagamento ou pagamento incompleto, no vencimento previsto no artigo 5.1, de uma fatura relativa a uma venda, o Vendedor tem o direito de recusar qualquer nova venda ou de suspender o cumprimento das suas obrigações perante o Comprador decorrentes de eventuais outras relações de compra e venda existentes com o Comprador.
12.2 Sem prejuízo das disposições do artigo 12.1, o Vendedor tem o direito de suspender a execução das suas prestações se, após a celebração do Contrato, o próprio Vendedor tomar conhecimento de elementos que possam comprometer substancialmente a situação financeira e patrimonial do Comprador. Se o Vendedor suspender a execução das suas prestações nos termos do Contrato, deverá comunicar imediatamente tal suspensão ao Comprador.
12.3 Se for evidente para o Vendedor que o Comprador possa tornar-se responsável por um incumprimento grave antes que o Vendedor execute as prestações que lhe cabem previstas no Contrato, o Vendedor pode, à sua escolha, declarar o Contrato suspenso ou resolvido, comunicando-o imediatamente ao Comprador.
Art. 13. Disposições diversas
13.1 A eventual nulidade de uma ou mais disposições do Contrato não prejudica de modo algum a validade das demais disposições.
13.2 No decorrer das relações comerciais entre o Vendedor e o Comprador, os dados pessoais comunicados pelo Comprador (doravante os “Dados”) são conservados e tratados pelo Vendedor ou por uma sua sociedade associada na sua base de dados de clientes, no respeito da legislação vigente (nomeadamente, o Decreto Legislativo n.º 196/2003, e posteriores alterações e integrações, e a regulamentação conexa). O Vendedor informa o Comprador de que o Vendedor assume a titularidade do tratamento e de que os dados pessoais do Comprador, quando recolhidos, serão tratados exclusivamente para os fins do presente Contrato. Nos termos do art. 7 do Decreto Legislativo n.º 196/2003, o Comprador tem o direito de solicitar ao Vendedor a atualização, retificação, integração, eliminação e transformação em forma anónima dos Dados. Caso deseje consultar e retificar os Dados, o Comprador deve solicitá-lo por carta registada dirigida ao serviço comercial, na sede legal do Vendedor. O Vendedor não comunicará os Dados a outros sujeitos que não sejam sociedades controladas ou ligadas ao Vendedor.
13.3 Para efeitos do presente Contrato, consideram-se dias úteis: os dias da semana de segunda a sexta-feira inclusive, salvo quando esses dias coincidam com feriados oficiais no país do Vendedor.
13.4 Faz fé exclusivamente a versão italiana das Condições gerais e especiais de venda. As outras versões linguísticas das Condições gerais e especiais de venda eventualmente disponibilizadas pelo Vendedor devem ser entendidas como tendo finalidade meramente informativa e não podem ser utilizadas pelas partes contratantes para fundamentar quaisquer direitos ou pretensões.
Art. 14. Cessão
14.1 O Contrato pode ser cedido, ainda que parcialmente, pelo Vendedor a qualquer pessoa, firma ou sociedade.
14.2 Ao Comprador é permitido ceder o Contrato ou parte dele apenas mediante consentimento escrito prévio do Vendedor.
Art. 15. Lei aplicável
15.1 As partes acordam que, para tudo o que não estiver explicitamente previsto nas Condições gerais e especiais de venda e nas Condições acessórias, o presente Contrato será regulado pela lei italiana. Fica expressamente excluída a aplicação da Convenção de Viena de 1980 sobre a venda de bens móveis.
Art. 16. Foro competente
16.1 Qualquer litígio decorrente da interpretação ou da aplicação do Contrato será submetido à jurisdição exclusiva da Autoridade judiciária territorialmente competente tendo em conta o local em que o Vendedor tem a sua sede legal, com exclusão expressa de qualquer outro foro competente.
16.2 O art. 16.1 entende-se aplicado no interesse do Vendedor, pelo que o Vendedor pode, a seu critério insindicável, decidir renunciar à competência exclusiva referida no art. 16.1 e promover ações judiciais contra o Comprador no seu domicílio, recorrendo a qualquer Tribunal jurisdicionalmente competente.
Nos termos dos arts. 1341 e 1342 do Código Civil, o Comprador aceita expressamente as seguintes disposições das Condições Gerais de Venda acima referidas: 1.7, 3.2, 5.4., 5.5., 5.6., 6.4., 6.5., 7.2., 7.3., 7.5., 7.6., 7.7., 9., 11, 12., 13.4., 14., 16.
